Sócios
Podem associar-se ao Sindicato os trabalhadores e os aposentados da categoria profissional representada, ressalva as vedações previstas no presente estatuto.
Perde a condição de associado aquele que deixar de exercer atividade compreendida na categoria profissional dos trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio e Cozinhas Industriais dentro da Base Territorial do Sindicato.
Associados que se encontram afastados pelo INSS (auxílio doença ou acidente de trabalho), por gentileza, entrem em contato com o sindicato, pessoalmente ou pelo telefone (41) 3015-7254.
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